PROJETO 3X1 -EUNICE ESPINOLA

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PROJETO DE 3 MÍDIAS E UMA PREMIAÇÃO

quarta-feira, 21 de maio de 2014

UTILIDADE PÚBLICA - MULTA DE TRÂNSITO



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO.


CARTA MODELO

Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Penápolis, Estado de São Paulo.

Eu, Fulano de tal, RG nº ......, SSP-SP, CPF nº......, residente à Rua ......, n.º ...., na cidade de Penápoli
s-SP.

Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento à lei 9.503/97 interpor recurso para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação o veículo de minha propriedade um veículo (marca\modelo VW Gol 1.6, ano 2010/2010, placas .......) estaria transitando em velocidade acima da estabelecida para a via em até 20%. Como resultado apontou-se violação do Art. 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, velocidade considerada foi de 112 km/h no auto de infração em uma via de limite regulamentado de 110 km/h. Pelo princípio da insignificância e sendo essa a primeira notificação em mais de anos de efetiva habilitação, pede-se a conversão da penalidade multa por penalidade advertência por escrito, pois de acordo com o Art. 267 do CTB “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza média ou leve, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa a conversão da penalidade de multa por advertência por escrito”, medida mais que adequada devido ao baixo poder lesivo da referida infração e ao bons antecedentes deste condutor.
Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro caso o presente recurso não seja julgado em trinta dias.

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Termos em que,
Pede deferimento.
Penápolis, 24 de abril de 2014.

NOME COMPLETO E ASSINATURA


(Dr. Fábio Ricardo Ambrósio e Dr. Wiliam César Ambrósio)



EUNICE IS BLACK PRA VOCÊ!

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